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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Reunião Técnica do Programa Mais Educação



Programa Mais Educação / Outubro 2012
Orientações para o Professor Comunitário

Para implementação do Programa Mais Educação, é necessário que cada escola tenha um Professor Comunitário. Este profissional é o responsável por mediar às relações escola/comunidade.
O Professor Comunitário deve procurar criar um ambiente agradável de confiança e respeito mútuo entre professores da escola e membros da comunidade.
O trabalho do Professor Comunitário só adquire sentido quando ele consegue trabalhar em conjunto.


Atribuições do Professor Comunitário:
*      Participar das reuniões e formações realizadas pela escola e Secretaria Mun. de Educação.

*      Participar e organizar as reuniões do Comitê Local.

*      Assistir as Vídeoconferências do Programa Mais Educação e repassar as informações para os monitores. Link: http://portal.mec.gov.br/seb/transmissao


*      Divulgar o programa, com ações de mobilização de alunos, familiares, profissionais da escola e comunidade.

*      Contribuir no mapeamento da comunidade e na identificação de parceiros locais para o desenvolvimento das ações.


*      Organizar as enturmações com a Coordenação Pedagógica e reorganizar sempre que necessário.

*      Estar atento ao registro da frequência dos alunos no Programa.

*      Elaborar e executar o planejamento das atividades no âmbito da escola.


*      Planejar e realizar com a equipe as ações que proporcionem a criação de vínculos da escola com a comunidade, com os alunos, tais como: exposições de trabalhos, concursos culturais, gincanas, torneios e outros.

*      Orientar e auxiliar os monitores no preenchimento dos formulários e na elaboração do plano de trabalho.

*      Pesquisar no site do MEC com frequência os documentos norteadores do Programa para conhecimento e auxilio aos monitores.

*      Propor para os monitores sugestões de atividades referente às Oficinas/Macrocampos.

*      Acompanhar com frequência as turmas e se necessário realizar as intervenções cabíveis juntamente com a Coordenação e Direção da escola.

*      Manter registros do desenvolvimento/aprendizagem dos alunos (através de dados estatísticos, registros em relatório e outros).

*      Estar em contato com os demais Professores para realizar um trabalho integrado com as áreas do conhecimento.

*      Manter organizado os materiais e os documentos que serão utilizados no Programa.

Sugestões de sites para leitura e atividades:


http://revistaescola.abril.com.br/fundamental -1(estratégias e fundamentos do futebol)





Reunião Técnica do Programa Mais Educação



Reunião Técnica do Programa Mais Educação / Setembro 2012

Passo a Passo:
1-Seleção dos alunos e turmas que irão participar do Programa; (critérios que foram utilizados; organizar o documento na pasta do Mais Educação)

2-Seleção dos Monitores

3-Cronograma com as Atividades/horários/turmas; (prever no cronograma horário para planejamento e avaliação da semana / Professor Comunitário e Monitores; organizar o documento na pasta do Mais Educação)

4-Apresentação do Programa para a comunidade (pais, professores, equipe de apoio, conselho escolar; registrar com fotos)

5-Formação do Comitê Local; (organizar e registrar em ATA; divulgar no mural da Escola; registrar com fotos)

6-Data prevista para iniciar o Programa;(divulgar no mural da Escola; registrar com fotos)

7-Início do Programa:
ü  Realizar o Planejamento inicial com os Monitores (material de apoio para a realização das atividades para a semana, instruções para preenchimento dos documentos)
ü  Apresentação do Programa para os alunos (Slides)
ü  Apresentação do Professor Comunitário (responsável pelo Programa);
ü  Apresentação dos Monitores e suas respectivas atividades que serão desenvolvidas;
ü  Apresentação do Cronograma de horários/turmas/atividades e local para os alunos (fixar uma cópia no mural da Escola, registrar com fotos);

8-Resolução e documentos para Prestação de Contas:
*      Resolução nº21 de 22 de junho de 2012 (organizar uma pasta com os Documentos para a Prestação de Contas)

*Planos de Atendimento Geral Consolidado deverão ser mantidos em arquivos nas EEx (Art.17 da Resolução nº07 de 2012)

*Os recibos de Ressarcimento Mensal pelos beneficiários às respectivas UEx, deverão ser anexados ao Relatório Mensal de Atividades desenvolvidas por Monitor do Mais Educação e mantidos em arquivo ( Art.17 da Resolução nº07 de 2012)

*Fazer constar dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata o Art.1º (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão “Pagos com recursos do FNDE/PDDE/Educação Integral”

*Serão asseguradas dotações orçamentária e disponibilidade financeira necessárias à efetivação de repasses de recursos, em 2013, às UEx representativas das escolas a que se refere o Art.1º para os fins previstos nos incisos I e II do Art.3º e nos incisos I,II e III do Art.4º, a fim de que seja dada continuidade por mais 4 (quatro) meses letivos, às atividades aprovadas nos Planos de Atendimento da Escola em 2012.


sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Alunos atendidos no Programa Mais Educação

Considerando-se o objetivo de garantir o direito de aprender, incidindo-se na diminuição das desigualdades educacionais por meio da ampliação da jornada escolar na perspectiva de educação integral, recomenda-se adotar como critérios para definição dos alunos do Programa Mais educação, no caso de a escola optar por não atender a totalidade de seus alunos:
-alunos que estão em situação de risco e vulnerabilidade social;
-alunos que concregam, lideram, incentivam e influenciam positivamente seus colegas;
-alunos em defasagem anoescolar/idade;
-alunos dos anos finais da 1ª fase doEnsino Fundamental;(5º ano);
-alunos de séries/anos nos quais são detectados índices de saída extemporânea e/ou repetência;
-alunos que demonstram interesse em estar na escola por mais tempo;
-alunos cujas famílias demonstram interesse na ampliação de sua permanência na escola;
Cada escola, contextualizada com seu projeto político pedagógico específico e em diálogo com sua comunidade, será a referência para a definição de quantos e quais alunos participarão das atividades, sendo desejável que todos alunos participem e que o conjunto da escola participe nas escolhas e definições.O Programa Mais Educação estabelece o mínimo de 100 alunos para o início das atividades, contudo não estabelece número máximo de alunos, o que significa que a escola pode chegar à totalidade de seus alunos incluídos no programa, de acordo com sua disponibilidade de espaço físico, apoio do sistema de ensino ao qual a escola está vinculada e sua capacidade de articulação com a comunidade.

Formação de Turmas
Para fim de cálculo de número de monitores, as turmas deverão ter 30 alunos que poderão ser de idades e séries variadas, conforme as características de cada atividade.

Como funciona o Programa Mais Educação

O Programa Mais Educação é operacionalizado pela Secretária de Educação Básica - SEB, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE para as escolas prioritárias, cuja listagem é anualmente incluída no Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação - SIMEC (www.simec.gov.br).Para ampliação do cenário educativo e portanto das oportunidades formativas oferecidas por estas escolas, as atividades fomentadas forma organizadas nos seguintes macrocampos:
1-Acompanhamento Pedagógico
2-Educação Ambiental
3-Esporte e Lazer
4-Direitos Humanos em Educação
5-Cultura e Artes
6-Cultura Digital
7-Promoção da Saúde
8-Comunicação e Uso de Mídias
9-Investigação no Campo das Ciências da Natureza
10-Educação Econômica

O que é o Programa Mais Educação

O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial 17/2007 e pelo Decreto Presidencial 7083/2010 e integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da educação Integral.
Essa estratégia promove a ampliação de tempos,espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes setores sociais, sob a coordenação da escola com seus gestores, professores, estudantes e funcionários. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo   de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens. O ideal da Educação Integral traduz a compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, á saúde,á liberdade, ao respeito, á dignidade e á convivência familiar e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
Esse ideal está presente na Legislação Educacional Brasileira e pode ser aprendido em nossa Constituição Federal , nos artigos 205,206,207; no Estátuto da Criança e do Adolescente (Lei n 9394/96); no Plano Nacional de Educação (Lei n.10.179/2001), no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei n.11.494/2007),através do financiamento diferenciado às matrículas em tempo integral no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE (2007), através do Programa Mais Educação e no Plano Nacional de Educação proposto para o período 2011-2020.