Reunião Técnica do Programa Mais Educação / Setembro 2012
Passo a Passo:
1-Seleção dos alunos e turmas que
irão participar do Programa; (critérios que foram utilizados; organizar o
documento na pasta do Mais Educação)
2-Seleção dos Monitores
3-Cronograma com as Atividades/horários/turmas;
(prever no cronograma horário para planejamento e avaliação da semana /
Professor Comunitário e Monitores; organizar o documento na pasta do Mais
Educação)
4-Apresentação do Programa para a
comunidade (pais, professores, equipe de apoio, conselho escolar; registrar com
fotos)
5-Formação do Comitê Local;
(organizar e registrar em ATA; divulgar no mural da Escola; registrar com fotos)
6-Data prevista para iniciar o
Programa;(divulgar no mural da Escola; registrar com fotos)
7-Início do Programa:
ü Realizar
o Planejamento inicial com os Monitores (material de apoio para a realização
das atividades para a semana, instruções para preenchimento dos documentos)
ü Apresentação
do Programa para os alunos (Slides)
ü Apresentação
do Professor Comunitário (responsável pelo Programa);
ü Apresentação
dos Monitores e suas respectivas atividades que serão desenvolvidas;
ü Apresentação
do Cronograma de horários/turmas/atividades e local para os alunos (fixar uma
cópia no mural da Escola, registrar com fotos);
8-Resolução e documentos para Prestação de Contas:
Resolução
nº21 de 22 de junho de 2012 (organizar uma pasta com os Documentos para a Prestação
de Contas)
*Planos de
Atendimento Geral Consolidado deverão ser mantidos em arquivos nas EEx (Art.17
da Resolução nº07 de 2012)
*Os recibos de
Ressarcimento Mensal pelos beneficiários às respectivas UEx, deverão ser
anexados ao Relatório Mensal de Atividades desenvolvidas por Monitor do Mais
Educação e mantidos em arquivo ( Art.17 da Resolução nº07 de 2012)
*Fazer constar dos
documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata
o Art.1º (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão “Pagos com recursos do
FNDE/PDDE/Educação Integral”
*Serão asseguradas
dotações orçamentária e disponibilidade financeira necessárias à efetivação de
repasses de recursos, em 2013, às UEx representativas das escolas a que se
refere o Art.1º para os fins previstos nos incisos I e II do Art.3º e nos
incisos I,II e III do Art.4º, a fim de que seja dada continuidade por mais 4
(quatro) meses letivos, às atividades aprovadas nos Planos de Atendimento da
Escola em 2012.
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